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Afretamento: o que conferir na documentação antes de receber a embarcação

O que conferir antes de receber uma embarcação afretada: documentos de propriedade, certificados válidos e por que a data de vencimento em dia não basta.

Por Equipe Técnica Record · 2026-10-31 · Documentação e Exigências

Dois tripulantes de colete salva-vidas laranja conferem documentos apoiados na amurada de um empurrador fluvial, com balsas atracadas e o rio ao fundo.

Afretar é assumir a operação de uma embarcação que não é sua. A responsabilidade pelo que acontece no rio passa a ser dividida, mas a fiscalização não divide nada: ela para a embarcação onde ela estiver, com quem estiver operando.

Por isso a conferência da documentação, no afretamento, não é burocracia de contrato. É a diferença entre receber uma embarcação que pode navegar e receber uma que vai parar no meio da primeira viagem.

Este texto é sobre o que olhar antes de assinar e antes de receber. Serve dos dois lados: para quem afreta e para quem entrega a embarcação em afretamento.

A certificação é da embarcação, não de quem opera

Trocar quem opera não muda a situação documental. Se o certificado está vencido antes da entrega, ele continua vencido depois dela, e quem estiver na operação responde por isso. O afretamento não abre prazo novo nem suspende janela nenhuma.

O que muda, e o que não muda

O que muda é quem opera, quem tripula e quem responde comercialmente pela viagem. Isso está no contrato.

O que não muda é a embarcação. Os certificados são dela, acompanham o casco e seguem o mesmo ciclo, com as mesmas janelas e as mesmas datas, independentemente de quem está no comando naquele mês.

É aqui que mora a confusão mais comum: o afretador recebe a embarcação, vê um certificado com vencimento no ano que vem e entende que está tudo resolvido até lá. Não está, e o motivo aparece mais adiante.

Os documentos que precisam estar a bordo

A lista exata depende do tipo da embarcação e da área em que ela navega. Navegação interior segue a NORMAM-202; mar aberto, a NORMAM-201. O porte e a finalidade mudam o que se exige, e uma balsa de carga não carrega os mesmos documentos de uma embarcação de passageiros.

Mesmo assim, há um núcleo que vale conferir sempre, porque é o que a fiscalização pede primeiro. Cada item abaixo vem com a condição que faz ele se aplicar ou não à embarcação que você vai receber.

A pasta da embarcação, documento por documento

  • TIE, Título de Inscrição de Embarcação, até 100 de arqueação bruta, com o original a bordo
  • PRPM, Provisão de Registro da Propriedade Marítima, acima de 100 de arqueação bruta, também com o original a bordo
  • DPP, Documento Provisório de Propriedade, enquanto o registro no Tribunal Marítimo não sai
  • CSN, Certificado de Segurança da Navegação, com as vistorias do ciclo registradas no verso
  • CBL, o certificado de borda livre, que diz até onde ela pode carregar, quando a embarcação não é dispensada dele. Tem data de vencimento própria
  • Arqueação, que define boa parte do que a norma exige: Notas para Arqueação abaixo de 20 de arqueação bruta, CNA a partir de 20
  • CTS, Cartão de Tripulação de Segurança, que diz quantos tripulantes e com quais habilitações ela precisa levar. Dispensado até 10 de arqueação bruta e, via de regra, na embarcação sem propulsão
  • Licença de estação de navio, da ANATEL, quando há equipamento fixo de radiocomunicação
  • DPEM, o seguro obrigatório de danos pessoais, com o bilhete do período vigente
  • Licença de alteração, quando a embarcação foi modificada depois de pronta

Nem todos se aplicam a toda embarcação, e pode haver outros conforme a atividade. Na dúvida sobre o que o seu caso exige, essa é uma pergunta para a certificadora antes de assinar, não depois de receber.

De quem é a embarcação que você vai afretar

Esta é a parte que quase ninguém confere, e ela é a base de tudo. O documento de propriedade é o ponto de partida, e qual deles vale muda conforme o tamanho da embarcação:

  • Até 100 de arqueação bruta, quem responde pela propriedade é o TIE, o Título de Inscrição de Embarcação.
  • Acima de 100, é o PRPM, a Provisão de Registro da Propriedade Marítima, emitida pelo Tribunal Marítimo.
  • Enquanto esse registro tramita, vale o DPP, o Documento Provisório de Propriedade.

A arqueação que decide qual deles se aplica está no CNA. Ou seja: os documentos conversam entre si, e é por isso que conferir um só nunca basta.

E quando o documento aponta outra empresa? Acontece com frequência: a embarcação foi vendida e o documento de propriedade ainda não foi atualizado.

A transferência tem duas etapas. A primeira é a escritura pública de compra e venda, lavrada em cartório. A segunda é o registro: no Tribunal Marítimo, quando a embarcação passa de 100 de arqueação bruta, ou na Capitania, nos demais casos. É o registro que consolida a propriedade, e entre uma etapa e outra existe um intervalo em que o documento ainda aponta o vendedor.

Nesse intervalo o documento sozinho não conta a história inteira. Peça a escritura e a prova de que o registro foi requerido, e guarde as duas junto do contrato.

O DPP vence, e vence rápido

O Documento Provisório de Propriedade tem validade inicial de um ano, renovável na Capitania, Delegacia ou Agência até o registro sair do Tribunal Marítimo. DPP vencido está entre os problemas documentais mais comuns que a Record encontra, e ele trava emissão de certificado.

Documento de propriedade desatualizado trava certificado

Pelo padrão de conferência, documento de propriedade faltando ou incoerente com a embarcação trava a emissão do certificado definitivo. Quem vai receber a embarcação tem interesse direto em cobrar a atualização antes de assinar, porque o problema aparece no meio do afretamento, não antes dele.

A data de vencimento em dia não quer dizer embarcação regular

Este é o ponto que separa quem confere de verdade de quem confere no olho.

O CSN tem uma data de vencimento, que marca o fim do ciclo do certificado. Mas dentro desse ciclo existem vistorias que precisam ser realizadas em períodos determinados, e cada um desses períodos é uma janela.

A janela cumprida é registrada no verso do certificado, num quadro chamado Convalidações, com local, data, número do relatório e a identificação de quem realizou, com carimbo. É esse registro, e não a data de vencimento, que prova que a embarcação está em dia.

Um certificado pode estar no prazo e a embarcação irregular

Se uma janela do ciclo passou sem vistoria, a embarcação está irregular mesmo com a data de vencimento lá na frente. O papel continua parecendo válido. Numa fiscalização, quem responde é o quadro de Convalidações.

Como conferir sem depender da palavra de ninguém

A conferência que funciona tem três camadas, e nenhuma delas exige conhecimento técnico.

A conferência, na ordem

  1. Comece pelo quadro de Convalidações — Procure o quadro no verso do certificado e veja se a última vistoria prevista no ciclo está registrada, com local, data, número do relatório e carimbo. Linha em branco onde já deveria haver registro é o problema que você veio procurar.
  2. Confira cada certificado separadamente — CSN e CBL têm ciclos e janelas próprios. É comum um estar em ordem e o outro não, e quem olha só o que vence primeiro não enxerga o outro.
  3. Confirme de quem é a embarcação — Veja se o proprietário apontado no TIE, no PRPM ou no DPP é quem está assinando o contrato, e se o documento está dentro da validade. Se não for a mesma empresa, peça o que liga uma à outra.
  4. Verifique se o documento é autêntico — Documento emitido pela Record traz um QR que qualquer pessoa pode escanear, a qualquer hora, sem login. Quem prefere digitar confere pelo número, na página de autenticidade do site.

Conferir autenticidade leva menos de um minuto

O QR impresso no documento leva direto à verificação. Sem o QR, dá para conferir pelo número do certificado em certificadorarecord.com.br/index_autenticidade_manual. É aberto: não precisa ser cliente da Record nem ter conta para consultar.

Vai receber uma embarcação e quer a situação completa? Um diagnóstico mostra, certificado por certificado, o que está cumprido, o que está perto de vencer e o que já passou. Serve para conferir antes de assinar.

E se a janela vencer durante o afretamento?

Ela vai vencer. Um afretamento de meses atravessa janela, e isso não é exceção: é o caso normal.

O que a norma exige é da embarcação, e não muda com o contrato: a vistoria precisa ser realizada dentro da janela, sob pena de a embarcação ficar irregular a partir do dia seguinte ao fechamento. Quando o que vence é uma vistoria anual, ela é realizada com a embarcação flutuando, sem docagem, o que torna possível resolver no local onde ela opera.

Quem agenda, quem acompanha e quem paga é outra conversa, e ela não está na NORMAM. Afretamento a casco nu, por tempo e por viagem distribuem obrigações de formas diferentes, e o que vale é o que está escrito no contrato. Se o contrato é silente, a discussão aparece exatamente no pior momento, que é com a embarcação parada.

A recomendação prática é simples e vale para os dois lados: antes de assinar, ponha no papel quais janelas caem dentro do período do afretamento e quem fica responsável por cada uma.

Antes de receber a embarcação

  • Conferir o documento de propriedade e, se ele apontar outra empresa, pedir a escritura de compra e venda e a prova do registro
  • Checar a validade do DPP, quando for ele que responde pela propriedade
  • Abrir o quadro de Convalidações de cada certificado
  • Verificar CSN e CBL separadamente, porque têm ciclos e janelas próprios
  • Conferir a autenticidade dos documentos pelo QR ou pelo número
  • Listar quais janelas vencem dentro do período do afretamento
  • Checar se o CTS corresponde à tripulação que vai embarcar
  • Definir no contrato quem agenda e quem paga as vistorias do período
  • Guardar cópia de tudo que recebeu, com a data da entrega

Para quem entrega a embarcação em afretamento

O outro lado desta mesma mesa tem um interesse objetivo: embarcação que chega irregular volta como problema.

Volta como desconto, como parada de operação que alguém vai cobrar, e em alguns casos como rescisão. E o custo de regularizar antes de entregar é quase sempre menor do que o de discutir depois, porque antes você escolhe a data e depois a data é imposta.

Entregar a embarcação com a documentação em ordem e verificável é também argumento comercial. Quem afreta compara, e a embarcação que chega com tudo conferível ganha preferência em contrato recorrente.

Antes de entregar a embarcação

  • Regularizar janela em aberto antes da entrega, não durante
  • Resolver exigência grave pendente de vistoria anterior
  • Conferir se o documento de propriedade está atualizado e dentro da validade
  • Conferir se o certificado entregue é o mais recente emitido
  • Deixar claro, por escrito, qual a próxima janela e quando ela abre

Perguntas frequentes

A embarcação afretada precisa de certificado novo no nome de quem afreta?

Não. O certificado é da embarcação e acompanha o casco. Trocar quem opera não gera certificado novo nem muda as datas do ciclo.

Qual documento prova de quem é a embarcação?

Depende da arqueação bruta. Até 100, é o TIE. Acima de 100, é o PRPM, emitido pelo Tribunal Marítimo. Enquanto esse registro tramita, vale o DPP, que é provisório e tem validade de um ano, renovável.

O documento de propriedade está no nome de outra empresa, mas a venda já foi registrada. Posso afretar?

Acontece com frequência, e a validade do contrato é matéria jurídica: vale ouvir um advogado antes de assinar. Dois pontos ajudam a medir o risco. O primeiro está na lei: a Lei 7.652/1988, no artigo 12, diz que enquanto não registrados os direitos sobre a embarcação subsistem apenas entre as partes e não valem contra terceiros. Num afretamento, quem está de fora do negócio de compra e venda é você. O segundo é da certificação: enquanto o documento de propriedade não reflete quem é o dono, a emissão do certificado definitivo pode travar, e isso costuma aparecer no meio do afretamento. Peça a escritura, peça a prova de que o registro foi requerido, e guarde as duas junto do contrato.

A data de vencimento está em dia. Posso receber tranquilo?

Não necessariamente. Essa data marca o fim do ciclo do certificado. Se uma janela de vistoria dentro do ciclo passou sem ser cumprida, a embarcação está irregular mesmo assim. O que responde por isso é o quadro de Convalidações, no verso.

Como sei se o documento que me entregaram é verdadeiro?

Documento emitido pela Record tem QR de verificação. Escaneando, a consulta mostra a situação daquele certificado. Sem o QR, dá para conferir pelo número na página de autenticidade do site, que é aberta a qualquer pessoa.

Se a vistoria anual vencer durante o afretamento, a embarcação precisa docar?

Não. Vistoria anual é realizada com a embarcação flutuando. Docagem é exigida na renovação, que é o fim do ciclo do certificado, não na anual.

A CIR é um documento da embarcação?

Não. A CIR é o documento do tripulante, não da embarcação: ela habilita a pessoa. No afretamento isso importa porque quem afreta normalmente embarca a própria tripulação, e aí a conferência tem dois lados. O CTS diz quantos tripulantes e com quais habilitações a embarcação precisa levar; a CIR de cada um diz se aquela pessoa pode ocupar a função.

De quem é a obrigação de fazer a vistoria durante o afretamento?

Depende do contrato e do tipo de afretamento. A norma exige a vistoria da embarcação; a divisão entre afretador e afretante é matéria contratual. Por isso vale definir isso por escrito antes de assinar.

O CBL vence junto com o CSN?

Não. São certificados diferentes, com ciclos e janelas próprios. É comum um estar válido e o outro não, e conferir só um deixa metade do risco de fora.

Posso afretar uma embarcação que está com janela perdida?

Operar uma embarcação irregular expõe quem está na operação a autuação e a discussão com seguradora em caso de sinistro. A regularização de janela anual é feita com a embarcação flutuando, então costuma ser mais rápida do que o afretador imagina. Vale resolver antes de a viagem começar.

A documentação desta frota está em ordem? O diagnóstico mostra a situação de cada certificado, o que já passou e o que vence em seguida. Vale tanto para quem vai receber quanto para quem vai entregar.