A regulamentação naval brasileira evolui constantemente. Acompanhe NORMAM, resoluções da DPC e mudanças que impactam diretamente sua operação — sempre antes do problema chegar.
Rebocador e empurrador de 20 a 50 AB: licença obrigatória desde novembro de 2026 — Desde 1º de novembro de 2026, a NORMAM-201 e a NORMAM-202 exigem Licença de Construção, de Alteração e de Reclassificação para rebocadores e empurradores de 20 a 50 AB. Quem já navega sem licença precisa da LCEC até a próxima renovação do CSN. Veja o prazo, o que acontece se ele passar e como se preparar.