Rebocador e empurrador de 20 a 50 AB: licença obrigatória desde novembro de 2026
Rebocador e empurrador de 20 a 50 AB precisam de licença desde 1º/11/2026 (NORMAM-201 e 202). Prazo da LCEC, CSN de seis meses e como se preparar.
Por Equipe Técnica Record · 2026-11-01 · Alertas Regulatórios
Quem tem rebocador ou empurrador com arqueação bruta entre 20 e 50 passou a ter uma obrigação nova. Desde 1º de novembro de 2026, as normas da Autoridade Marítima para a navegação interior (NORMAM-202) e para o mar aberto (NORMAM-201) exigem licença para construir, alterar ou reclassificar essas embarcações. Até então, elas estavam dispensadas.
A mudança também alcança a frota que já está navegando. Quem não tem licença precisa regularizar a embarcação com a LCEC, e o prazo está amarrado à próxima renovação do CSN.
Este texto explica o que mudou, quando o prazo chega na sua embarcação, o que acontece se ele passar e como se preparar com calma.
O que mudou nas normas
As normas da Autoridade Marítima dividem as embarcações em classes. Para as de maior porte e risco, a construção, a alteração e a reclassificação dependem de licença prévia, emitida depois da análise do projeto. As demais ficam dispensadas.
Até a versão anterior das normas, os rebocadores e empurradores com AB entre 20 e 50 estavam entre os dispensados. A redação atual mudou isso: a Licença de Construção, de Alteração, de Reclassificação e a LCEC para rebocadores e empurradores com AB maior ou igual a 20 e menor ou igual a 50 é obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.
Três pontos ajudam a enquadrar a regra:
- Vale nas duas normas. O texto é o mesmo na NORMAM-202, da navegação interior, e na NORMAM-201, do mar aberto.
- A faixa inclui as pontas. Uma embarcação com exatamente 20 AB ou exatamente 50 AB está dentro.
- Acima de 50 AB, nada muda. Rebocadores e empurradores maiores já precisavam de licença. Abaixo de 20 AB, a regra não se aplica.
Para quem vai construir, alterar ou reclassificar
Daqui em diante, a licença vem antes da obra. Construir um rebocador ou empurrador dessa faixa exige a Licença de Construção. Uma alteração na embarcação exige a Licença de Alteração, obtida previamente. E mudar a classificação exige a Licença de Reclassificação, também antes.
Enquanto o processo de licenciamento tramita, a norma permite pedir uma Licença Provisória para Iniciar a Construção ou Alteração, para que a obra não fique parada esperando a licença definitiva.
Na prática, quem planeja uma reforma no empurrador em 2027 deve incluir o licenciamento no cronograma, junto com o estaleiro e o responsável técnico.
E o rebocador que já está navegando?
A embarcação que já foi construída, ou já passou por alteração, sem licença não fica irregular de um dia para o outro. A norma prevê a regularização por meio da LCEC, a Licença de Construção para Embarcação já Construída. Ela segue o mesmo procedimento das outras licenças e registra que se trata de uma construção já concluída.
O prazo é o ponto que mais importa. Os rebocadores e empurradores que estavam dispensados têm até a primeira vistoria de renovação do CSN realizada depois de 1º de novembro de 2026 para pedir a LCEC e apresentar a documentação.
Isso quer dizer que o prazo é diferente para cada embarcação. Para descobrir o seu, o primeiro passo é olhar quando vence o CSN, o Certificado de Segurança da Navegação, e quando a renovação vai ser feita. Se o CSN já está vencido, a próxima renovação já cai dentro da regra nova.
O CSN de seis meses e a prorrogação
A norma separa a entrega da documentação da conclusão da licença. Quem entrega no prazo não precisa esperar a LCEC sair para continuar operando:
- Depois da vistoria de renovação, é emitido um novo CSN com validade de seis meses, para a embarcação continuar operando enquanto o processo da LCEC é concluído.
- Se seis meses não bastarem, o responsável pela embarcação pode pedir à DPC, a Diretoria de Portos e Costas, uma prorrogação de até seis meses.
- Com a LCEC emitida, o CSN passa a valer pelo prazo que falta para completar o ciclo de cinco anos, desde que a embarcação não precise de alterações para atender à norma. Se precisar, uma nova vistoria confirma o atendimento antes.
São, no máximo, doze meses de CSN provisório. Parece bastante, mas o processo envolve levantamento técnico, planos e análise, e pode pedir ajustes na embarcação. Por isso a própria norma recomenda pedir a LCEC antes da renovação, e não no dia dela.
O que entra no pedido da licença
A LCEC pode ser pedida a uma certificadora, a uma sociedade classificadora ou ao Grupo de Vistorias e Inspeções, por meio da Capitania, Delegacia ou Agência. A Record Certificação Naval é certificadora e emite a LCEC. O pedido reúne documentos técnicos que descrevem a embarcação como ela é. Entre os que a norma lista estão:
- requerimento do interessado e comprovante de pagamento da GRU referente à análise de planos;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do levantamento técnico, quando a embarcação foi construída sem acompanhamento de responsável técnico;
- memorial descritivo;
- plano de arranjo geral, plano de linhas e plano de seção mestra e perfil estrutural;
- curvas hidrostáticas e cruzadas;
- plano de segurança, plano de luzes de navegação e plano de capacidade;
- relatório da prova de inclinação e folheto de trim e estabilidade;
- proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
Para uma embarcação antiga, boa parte disso precisa ser levantada do zero por um responsável técnico. Esse é o motivo mais concreto para começar cedo.
Como se preparar, na ordem
- Confirme se a embarcação está na faixa — Veja no TIE ou no CNA o tipo e a arqueação bruta. Rebocador ou empurrador com AB de 20 a 50, inclusive, está dentro da regra.
- Descubra o seu prazo — Confira quando vence o CSN. O prazo para entregar a documentação da LCEC é a primeira vistoria de renovação feita depois de 1º de novembro de 2026.
- Reúna os planos e o levantamento técnico — Com um responsável técnico, levante o que falta: memorial descritivo, planos, prova de inclinação e estudo de estabilidade.
- Peça a LCEC antes da renovação — Entrar com o pedido cedo dá tempo para a análise e para eventuais ajustes, sem depender do CSN de seis meses.
Tem rebocador ou empurrador nessa faixa? A Record emite a LCEC. Nossa equipe confere a situação da sua embarcação, mostra quando vence o seu prazo e conduz o pedido da licença com você, com tempo para planejar.
Perguntas frequentes
Meu empurrador tem 18 AB. Preciso de licença?
Não por esta regra. A obrigação nova vale para rebocadores e empurradores com AB maior ou igual a 20 e menor ou igual a 50.
A regra vale para quem navega em mar aberto?
Vale. A NORMAM-201, que trata do mar aberto, tem o mesmo texto da NORMAM-202, da navegação interior, com a mesma data de 1º de novembro de 2026.
Meu rebocador tem 60 AB. Algo mudou para mim?
Não. Acima de 50 AB, a licença já era obrigatória. A mudança é para a faixa de 20 a 50 AB, que antes era dispensada.
Meu CSN só vence em 2029. Posso esperar?
O prazo é a primeira vistoria de renovação do CSN feita depois de 1º de novembro de 2026, então ele chega com a sua renovação. Mas a norma recomenda pedir a LCEC antes, porque o processo envolve levantamento técnico, planos e análise, e pode pedir ajustes na embarcação.
E se o meu CSN já estiver vencido?
A próxima vistoria de renovação será feita depois de 1º de novembro de 2026, então ela já está dentro da regra. A documentação da LCEC precisa estar entregue até essa vistoria.
O que acontece se eu não entregar a documentação a tempo?
Nenhuma vistoria relacionada ao CSN poderá ser feita na embarcação. Sem vistoria, o certificado não é renovado.
Quem emite a LCEC?
Uma certificadora, uma sociedade classificadora ou o Grupo de Vistorias e Inspeções, por meio da Capitania, Delegacia ou Agência, seguindo o mesmo procedimento das demais licenças. A Record Certificação Naval é certificadora e emite a LCEC.
Enquanto a LCEC não sai, a embarcação pode operar?
Se a documentação foi entregue no prazo, sim. Depois da vistoria de renovação é emitido um CSN de seis meses, e é possível pedir à DPC uma prorrogação de até mais seis meses.
A renovação do seu CSN está chegando? O diagnóstico mostra quando vence cada certificado da sua frota e o que a regra nova pede de cada rebocador e empurrador, antes de a renovação chegar.